Fique atento aos Prazos para Declarações de IR 2025
Chegou o momento do Imposto de Renda 2025!
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para o exercício de 2025, com início em 17 março e término do prazo de entrega (sem multa e juros) em 30 de maio.
Para garantir que sua declaração seja entregue de forma correta e eficiente, destacamos abaixo informações essenciais e a relação dos documentos necessários.
Quem Deve Declarar:
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00
no ano de 2024.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
Quem obteve a posse ou propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
Produtor que obteve receita bruta superior a
R$169.440,00.
Quem realizou qualquer operação na bolsa de valores,
commodities, futuros e assemelhados, sujeitos a incidência do imposto.
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeitos a incidência do imposto.
Entre outras situações que podem ser consultadas no site da Receita Federal.
Documentos Necessários:
Informações Pessoais:
CPF, título de eleitor, endereço atualizado, dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver.
Rendimentos:
Informes de rendimentos de instituições financeiras:
conta corrente, poupança, investimentos, etc.
Informes de rendimentos de salários, pró-labore,
distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, aluguéis recebidos, etc.
Documentos sobre outras rendas recebidas no exterior, se aplicável.
Deduções:
Comprovantes de pagamentos com Previdência Privada e INSS.
Comprovantes de despesas médicas e odontológicas em
geral.
Comprovantes de despesas com educação (escola,
faculdade, pós-graduação).
Recibos de doações a entidades, quando aplicável.
Bens e Direitos:
Documentos de compra e venda de bens e direitos adquiridos ou vendidos em 2024: veículos, imóveis, consórcios...
Dívidas e Ônus:
Informações e documentos sobre dívidas e ônus contraídos ou liquidados no exercício de 2024: empréstimos, financiamentos...
Favor também observar:
Caso possua dependentes que sejam relacionados na declaração, também são necessários seus documentos, sendo obrigatório informar o CPF.
Nas aquisições de imóveis, deverá ser informada a data de aquisição,
área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório.
Também deverá ser informado o número do RENAVAM dos veículos.
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite;
ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos
anteriores.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem não precisa entregar a declaração?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
- Não se enquadrar em nenhuma das situações acima.
- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir.
- Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou
companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior
que o limite em 31 de dezembro.
- Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Quem pode ser dependente:
Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
Filhos ou enteados:
- de até 21 anos de idade.
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho.
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos.
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o
trabalho.
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que
detenha sua guarda judicial.
Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem
declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.