Olha o Leão aí genteee!
Estamos novamente nos aproximando do Leão!
O Imposto de Renda 2023 deve ser declarado entre 15 de março e 31 de maio.
Segue a relação de documentos para elaboração da Declaração de Imposto de Renda:
Informes de rendimentos provenientes de salário, pró-labore, aposentadoria e das contas bancárias;
Comprovantes de pagamentos com Previdência Privada e INSS;
Notas fiscais, recibos ou comprovantes das despesas com saúde e ensino;
Comprovantes de pagamentos, parcelados ou não, de veículos, imóveis e consórcios;
Contratos de empréstimos contratados ou concedidos;
Comprovantes de compra e venda de cotas de capital, ações e/ou outros ativos de investimento (criptomoedas);
Favor também observar:
Caso possua dependentes que sejam relacionados na declaração, também são necessários estes documentos, sendo obrigatório informar o CPF.
Nas aquisições de imóveis, deverá ser informada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório.
Também deverá ser informado o número do RENAVAM dos veículos.
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Limites de valor
Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.
Motivo | Limite |
Rendimentos tributáveis | R$ 28.559,70 |
Rendimentos isentos* | R$ 40.000,00 |
Receita bruta da atividade rural | R$ 142.798,50 |
Bens e direitos | R$ 300.000,00 |
Operações em bolsa** | R$ 40.000,00 |
* Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.
Quem não precisa entregar a declaração?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Quem pode ser dependente?
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados
- de até 21 anos de idade;
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos;
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do Pa´ís.
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Fonte: RFB