Você sabe qual é o limite de faturamento do seu tipo de empresa?
Você sabe qual é o limite de faturamento do seu tipo de empresa?
MEI, ME, EPP, médio ou grande porte, cada modelo tem regras e impactos diferentes no seu regime tributário. Escolher errado pode custar caro!
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1. MEI – Microempreendedor Individual
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Limite de faturamento anual: R$ 81.000,00
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Tolerância: Até R$ 97.200,00 (20% acima do limite), permitindo permanência como MEI até o final do ano-calendário.
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Regras: Permitido para atividades específicas, com no máximo 1 funcionário e sem participação em outra empresa como sócio ou titular.
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Tributação: Valores fixos mensais conforme o setor, com impostos simplificados.
2. ME – Microempresa
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Limite de faturamento anual: Até R$ 360.000,00
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Regimes possíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (dependendo da atividade).
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Regras: Pode ter sócios e mais de um funcionário.
3. EPP – Empresa de Pequeno Porte
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Limite de faturamento anual: De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00
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Regimes possíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
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Importante: Empresas que ultrapassarem o teto do Simples Nacional devem migrar para outro regime tributário.
4. Empresa de Médio Porte (Classificação não oficial)
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Faturamento anual: De R$ 4.800.000,01 até R$ 78.000.000,00
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Regimes comuns: Lucro Presumido ou Lucro Real.
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Observação: Empresas com alta complexidade fiscal ou que superem o teto do Lucro Presumido devem adotar o Lucro Real.
5. Empresa de Grande Porte
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Faturamento anual: Acima de R$ 78.000.000,00
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Regime obrigatório: Lucro Real
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Regras: Empresas com operações nacionais e internacionais, estrutura complexa e obrigações acessórias mais robustas.
Atenção:
Algumas empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real, independentemente do faturamento, como instituições financeiras, empresas com benefícios fiscais, entre outras.
O porte da empresa impacta não só o regime tributário, mas também obrigações contábeis, acesso a crédito e políticas públicas.